Garantia

A busca por redução de custos é uma questão de estratégia competitiva. E quando o assunto é garantia para editais, quando da realização de licitações e garantias para contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços, o Seguro Garantia apresenta enormes vantagens se comparado com cartas de fiança bancária. As apólices de Seguro Garantia oferecem menor taxa, são emitidas com mais rapidez e, principalmente, não afetam a linha de crédito bancário do Tomador. Isso significa que o capital de giro da sua empresa não é comprometido.

Apresentamos no quadro abaixo, um comparativo entre o Seguro Garantia e a Fiança Bancária:

Aspectos

Seguro Garantia

Carta de Fiança Bancária

Taxas anuais De 0,5% a 4% conforme a empresa Variam de 4 % a 12 %
Variação das taxas Oscilam de acordo com o desempenho econômico – financeiro da empresa Variam de acordo com o mercado financeiro e questões de reciprocidade
Vigência Prorrogação do prazo da apólice O banco se exonera após o término de vigência
Reciprocidade Não há. O seguro é contratado através de uma corretora, junto à uma seguradora Sim. O banco exige saldo e aplicações financeiras da empresa como contra garantia da operação
Comprometimento do capital de giro Não há. O seguro garantia é uma fonte adicional de crédito para a empresa Sim. Reduz a linha de crédito da empresa
Documentação São as mesmas para abertura de conta bancária e limite disponibilizado é valido por 1 ano O crédito é reavaliado na emissão de cada carta de fiança
Garantia da Operação Tem o lastro do mercado segurador e ressegurador utilizado O aval é somente do banco emissor
Prazo de Obtenção De 1 a 2 dias, após conclusão do cadastro De 10 à 15 dias
Conceito Estruturado para atender as garantias contratuais. O interesse da seguradora é a conclusão do contrato. O instituto jurídico da fiança, faculta ao banco a execução sem prévio aviso ao afiançado
Parceria / Assessoria Realizamos a análise da minuta de contrato para cumprimento das obrigações contratuais Não. Sua atividade fim não prevê prestar assessoria contratual a empresa
Cobrança de multas e juros Multas e juros não fazem partem da receita da operação. Sim. Multas e juros fazem parte da receita do banco